O Conselho Deliberativo de Gestões Delegadas do SECONCI-SP/OSS é presidido pelo Conselheiro Presidente da entidade, na condição de membro nato e é composto por mais dez membros, eleitos da seguinte forma:
a) cinco membros eleitos pela Assembléia Geral entre os associados do SECONCI-SP;
b) quatro membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho Deliberativo de Gestões Delegadas, dentre pessoas da comunidade de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
c) um membro eleito pelos funcionários do SECONCI-SP entre seus pares.
De acordo com o estatuto do SECONCI-SP e a Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 846/98, estão entre suas responsabilidades:
Aprovar a proposta de celebração de contrato de gestão da unidade pública a ser gerenciada;
Aprovar a proposta de orçamento da unidade pública a ser gerenciada ou já sob gestão, bem como o programa de investimentos a ela relativo;
Aprovar por maioria de, no mínimo de dois terços de seus membros, o Regulamento próprio contendo os procedimentos para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações que visam o cumprimento da finalidade do contrato de gestão;
Aprovar o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da unidade pública sob gestão;
Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas para o contrato de gestão;
Aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis, bem como as contas anuais da unidade pública sob gestão, com auxílio de auditoria externa.