Todos os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que trata da segurança em trabalhos em altura, deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. As empresas têm um ano para se adaptar.
A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.259/2026, https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.259-de-15-de-julho-de-2026-719529365 de 15 de julho (DOU de 16/7/2026). Até 16/7/2027, as empresas deverão regularizar os treinamentos iniciais realizados total ou parcialmente a distância. Os trabalhadores que concluíram o curso integralmente em formato remoto devem passar por nova capacitação presencial ou, nos casos de treinamento híbrido, completar a carga horária presencial exigida.
A atualização também modifica dispositivos do Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual. Entre as novas exigências estão a realização de análise de risco específica para utilização de escadas fixas verticais, a avaliação da necessidade de adoção de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), além da implementação de procedimentos operacionais e de verificações periódicas desses equipamentos. A norma prevê ainda um cronograma escalonado para empresas que possuem grande quantidade de escadas fixas verticais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações reforçam a necessidade de uma gestão integrada dos riscos relacionados ao trabalho em altura. A prevenção de quedas passa a exigir a combinação de medidas como capacitação dos trabalhadores, planejamento das atividades, análises de risco, inspeções periódicas, supervisão, sistemas de ancoragem, equipamentos de proteção, procedimentos operacionais e planos de resgate.






