Apenas 1% da folha para usar o Seconci-SP
Construtoras e Instaladoras
A contribuição mensal ao Seconci-SP, o Serviço Social da Construção, é obrigatória e definida nas Convenções Coletivas de Trabalho da construção, assinadas pelo SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) com os Sindicatos e a Federação dos Trabalhadores no Estado de São Paulo. É também definida pelas Convenções de Trabalho das empresas instaladoras, assinadas pelo Sindinstalação (Sindicato da Indústria da Instalação do Estado de São Paulo), com os Sindicatos de Trabalhadores deste segmento.
Para os trabalhadores titulares, a contribuição mensal é de 1% da folha de pagamento. Os dependentes – esposa (o) e filhos menores de 21 anos – também podem ser atendidos com a contribuição, por parte da empresa, com 1,5% do piso salarial da categoria, por dependente.
Se sua empresa se enquadra nessas regras e ainda não contribui com o Seconci-SP, regularize a situação.
Para mais informações, entre em contato com o setor de Relações Empresariais, pelo telefone: (11) 3664-5844 – relacoesempresariais@seconci-sp.org.br
Subempreiteiros
Os subempreiteiros também estão obrigados a contribuir ao Seconci-SP. Quanto mais as empresas exigirem de seus contratados esse recolhimento, mais a entidade reverterá os recursos em benefícios e ampliação do atendimento aos trabalhadores do setor.
Certifique-se de que seu subempreiteiro realiza corretamente o recolhimento, exigindo cópia do boleto quitado junto ao Seconci-SP.
Se sua empresa ainda não exige a contribuição de seus subempreiteiros, entre em contato com o setor de Relações Empresariais da entidade, pelo telefone: (11) 3664-5844 ou relacoesempresariais@seconci-sp.org.br
Os procedimentos e demais atendimentos disponibilizados pelo Seconci-SP podem ser ampliados ou excluídos de acordo com a receita obtida com contribuições, doações ou subvenções à entidade.
Consulte os serviços disponíveis em cada Unidade Regional do Seconci-SP.
O Seconci-SP promove assistência social na forma da lei e da Convenção Coletiva. Não é plano de saúde.