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O governo federal alterou em outubro o prazo para que as empresas enviem, por meio do novo sistema eSocial, informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos seus funcionários. O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, José Bassili, explica que a alteração diz respeito principalmente aos dados referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). 
    Para as empresas com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões, a transmissão dos dados de SST ficou para janeiro de 2020. Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos deverão enviar esses dados em julho de 2020. 
    Para as empresas com faturamento a partir de R$ 78 milhões em 2016, o envio das informações será obrigatório a partir de junho de 2019. Apesar das prorrogações nos prazos, o gerente destaca ser importante que as construtoras e incorporadoras já estejam em processo avançado de adequação ao novo sistema, para evitar futuras multas dos órgãos fiscalizadores. 
    O SOC (Software Integrado de Gestão Ocupacional), sistema implementado pelo Seconci-SP no fim de 2017, auxilia as empresas neste processo de adequação para envio das informações.
    Uelinton Luiz, supervisor de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, lembra que,vários certificados de treinamentos precisarão ser enviados ao governo federal por meio do eSocial, dependendo da área de atuação do trabalhador, além de informações detalhadas sobre os riscos a que ele está exposto, entre outras exigências. 
    “Contar com uma mesma empresa para desenvolver todos esses processos é fundamental. O sistema SOC do Seconci-SP, devido à forma organizada pela qual disponibiliza as informações, é uma alternativa para otimizar o tempo dos funcionários das empresas que cuidam destes processos e evitar erros”, informa Luiz.

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Dr. Sylvio Varkala Sangiovanni Dentista Especialista do Seconci-SP e especialista

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