Nova NR 18 e outras três normas entrarão em vigor em 2 de agosto
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 1.295, de 2 de fevereiro (DOU de 3/2/2021), prorrogou para 2 agosto o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras reformuladas:
- NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
- NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Desta forma, ficou oficializado o adiamento do início da vigência das normas reformuladas, que deveria ocorrer entre fevereiro e março deste ano. O adiamento havia sido decidido na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), em 5 e 6 de novembro último.
A decisão foi divulgada à época pelo presidente do Seconci-SP, Haruo Ishikawa, que também é líder de Saúde e Segurança do Trabalho da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), entidade participante da CTTP. A deliberação mencionava a data de 1º de agosto, agora modificada para 2 de agosto.