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Vigência de quatro novas NRs será adiada para 1º de agosto

Os novos textos de quatro normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho, que deveriam entrar em vigor em diferentes datas no início de 2021, passarão a vigorar a partir de 1º de agosto do ano que vem. São os textos da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; da NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; da NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, e da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
    A decisão foi tomada na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), em 5 e 6 de novembro. A informação é do presidente do Seconci-SP, Haruo Ishikawa.
    A deliberação levou em consideração o impacto causado nas atividades das empresas devido à pandemia, a necessidade de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, e possibilitar um prazo hábil para a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, previstas no subitem 1.8.3, ambos da NR 1.

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Dr. Sylvio Varkala Sangiovanni Dentista Especialista do Seconci-SP e especialista

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