A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou em 25 de junho o novo Anexo III da Norma Regulamentadora (NR) 35 – Trabalho em Altura, que define os requisitos e medidas de prevenção para o uso de escadas (Anexo de Escadas). O anexo havia sido revogado em 2023.
A CTTP é a instância tripartite responsável por discutir a atualização e revisão de temas relacionados à segurança e saúde no trabalho, especialmente as NRs. Para o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Silva Araújo, “o novo texto do anexo traz uma normatização mais moderna e adequada sobre a temática”.
A reunião também abordou o Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor da NR-15, que trata de Atividades e Operações Insalubres. A CTPP decidiu realizar mais três reuniões do Grupo de Trabalho Tripartite específico, para que a proposta de texto possa ser analisada e deliberada na próxima reunião, em 30 de setembro.
Analisando a questão relacionada ao fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para pessoas com deficiência, a comissão considerou que o tema exige um aprofundamento técnico e deliberou que a Coordenação-Geral de Normatização e Registros do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho deverá organizar uma reunião com representantes de laboratórios que realizam ensaios em EPIs, além de representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. O objetivo é iniciar uma discussão técnica voltada à identificação de possíveis soluções.