O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737/2026, que aprova a nova redação da NR-10, norma que trata da segurança em serviços com energia elétrica. A regra integra os riscos elétricos ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O texto entra em vigor em 1º de junho de 2027, com prazo estendido até 1º de junho de 2028 para adequação aos requisitos de instalação de dispositivos diferenciais residuais (DDR) em áreas molhadas de edificações não residenciais já existentes.
Entre as principais mudanças estão o reforço da desenergização como medida prioritária de prevenção, a inclusão de requisitos mais claros para o tratamento do risco de arco elétrico, a atualização dos treinamentos e a reorganização da norma para reduzir interpretações divergentes.
A nova estrutura também reforça a hierarquia de controles, priorizando a eliminação do perigo antes da adoção de medidas coletivas, administrativas e do uso de EPIs. O objetivo é controlar o risco na fonte, e não apenas proteger o trabalhador da sua exposição.
O que muda com a nova NR-10:
Prevenção: A desenergização (desligar a energia) passa a ser a medida obrigatória de controle prioritária.
Riscos de Arco Elétrico: A norma inclui regras claras para evitar explosões e queimaduras severas causadas por falhas elétricas no ar.
Alinhamento ao GRO: Exige que os riscos elétricos façam parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
Como se adequar até junho de 2027
Treinamento: Revise a capacitação de seus eletricistas para alinhar com os novos requisitos técnicos.
Equipamentos: Confira se os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) protegem contra arco elétrico.
Documentação: Atualize o PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) no PGR da empresa.






