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A Luta Pelo Direito da Mulher à Saúde: Um Compromisso Ético e Político

Por uma assistente social comprometida com os direitos humanos e a justiça social

Samantha Thais Antunes Palopoli
Assistente Social – Especialista em saúde pública/

Cuidados Paliativos e Direito do Trabalhador e Psicologia Organizacional.

 

A Saúde da Mulher envolve o cuidado integral das mulheres em todas as fases da vida. Esse cuidado deve incluir um conjunto de ações de prevenção, promoção, tratamento e recuperação da saúde, garantindo acesso equitativo e de qualidade aos serviços de saúde. É fundamental atender às necessidades específicas das mulheres, respeitando suas diversidades e promovendo a equidade em saúde. O cuidado integral inclui a saúde ginecológica, os direitos sexuais e reprodutivos, a saúde materna ao longo de todo o ciclo gravídico e puerperal, a dignidade menstrual, a atenção ao climatério e à menopausa, a saúde mental e os cuidados em situações de violência.

O direito à saúde é um dos pilares fundamentais para a garantia da dignidade humana, mas quando observamos a realidade das mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, percebemos que este direito ainda é, muitas vezes, negado, violado ou negligenciado. A luta pelo direito da mulher à saúde não é apenas uma demanda setorial: é uma exigência ética, política e social que requer enfrentamento das desigualdades de gênero, raça, classe e território.

A Atenção Integral à Saúde das Mulheres é orientada pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Esta política foi elaborada em parceria com diversos setores da sociedade, em especial o movimento de mulheres, o movimento negro e o de trabalhadoras rurais, sociedades científicas, pesquisadores e estudiosos da área, organizações não governamentais, gestores do SUS e agências de cooperação internacional.

A saúde da mulher e as desigualdades estruturais

Historicamente, as mulheres enfrentam barreiras no acesso a serviços de saúde que considerem suas especificidades biológicas, sociais e psicológicas. Tais barreiras são agravadas para mulheres negras, indígenas, com deficiência, LGBTQIA+ e moradoras de áreas rurais ou periféricas.

Essas desigualdades se manifestam em diversas formas: na demora no diagnóstico de doenças como câncer de mama e do colo do útero; na violência obstétrica ainda presente em maternidades; na escassez de políticas públicas voltadas à saúde mental feminina; na falta de acesso a métodos contraceptivos seguros.

O papel do Serviço Social na defesa dos direitos das mulheres

Como assistente social, é nosso dever ético-profissional atuar na defesa intransigente dos direitos humanos, com ênfase nas populações vulnerabilizadas. No campo da saúde, isso se traduz em ações de acolhimento, escuta qualificada, encaminhamentos responsáveis, articulação com redes de proteção e atuação crítica diante das violências institucionais.

Nosso compromisso vai além do atendimento individual. Requer análise crítica das políticas públicas, denúncia de omissões do Estado e mobilização social em defesa de um SUS verdadeiramente universal, integral e equânime. A saúde da mulher precisa ser prioridade nas agendas públicas, considerando suas múltiplas dimensões: reprodutiva, sexual, mental, ocupacional, entre outras.

O enfrentamento da violência contra a mulher como questão de saúde pública

A violência doméstica, sexual e de gênero tem impacto direto na saúde física e mental das mulheres. Ela gera traumas, depressão, doenças psicossomáticas e, em casos extremos, a morte. A atuação articulada entre os serviços de saúde e as redes de proteção social é essencial para garantir atendimento humanizado e rompimento dos ciclos de violência.

A Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) representou um avanço, mas sua efetividade depende de profissionais capacitados e comprometidos. O serviço social, por meio do trabalho intersetorial, tem papel estratégico no acolhimento, orientação e garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência.

Caminhos para avançar: da luta cotidiana à incidência política

A luta pelo direito à saúde das mulheres não se encerra nos consultórios ou nas unidades de saúde. Ela se fortalece na participação em conselhos, fóruns, coletivos e movimentos sociais. É essencial pressionar o poder público para o financiamento adequado das políticas de saúde, garantir a implementação de programas específicos para mulheres e combater retrocessos que tentam restringir seus direitos.

Por fim, é fundamental compreender que a saúde da mulher não é uma pauta “setorial” ou “de nicho”, mas um tema central para qualquer sociedade que almeje justiça social, igualdade de gênero e respeito à vida. Lutar pelo direito das mulheres à saúde é lutar por um mundo mais justo para todas e todos.

 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 143, n. 152, p. 1, 8 ago. 2006.

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de saúde. 2. ed. Brasília: CFESS, 2010. Disponível em: https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/parametros. Acesso em: 18 maio 2025.

GOMES, R. et al. A perspectiva de gênero na atenção à saúde: elementos para a formulação de políticas públicas. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 16, n. 7, p. 3043-3052, 2011. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232011000800024.

PEREIRA, Potyara A. P. Direitos sociais e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2016.

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