Acórdão isenta de multa empresa que não conseguiu contratar PCDs
Acórdão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST dispôs que são indevidas a multa por trabalhador não empregado e a indenização por dano moral coletivo, aplicadas à empresa que não tenha conseguido contratar Pessoas com Deficiência, quando ficar comprovado que ela se esforçou para preencher a cota mínima. Mas estas isenções não desobrigam a empresa a atender a Lei de Cotas, acrescenta a decisão.
O Acórdão foi baixado no julgamento de recurso de uma empresa que havia recorrido da decisão judicial que a condenara a contratar PCDs, em até 3 meses; pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que faltar para preencher a cota, a favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de São José dos Pinhais; e indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil para a Apae.