O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 836/2026, de 13 de maio (DOU de 15/5/2026), alterou a NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, nos itens relativos à proteção contra quedas e a andaimes multidirecionais. As alterações entram em vigor em 29 de junho de 2026.
As principais alterações a serem observadas são:
- Proteção periférica; passa a ser obrigatória proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da edificação.
- Sistema da proteção: guarda-corpo e rodapé devem cobrir todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.2 da NR 18, com exceção do lado da face de trabalho.
- Projeto técnico: o sistema deve ser projetado por profissional legalmente habilitado.
- Retirada da proteção: o sistema só pode ser retirado quando não houver mais risco.
- Andaimes multidirecionais: norma passa a definir parâmetros mínimos para guarda-corpo.
- Glossário NR-18: inclusão do conceito oficial de andaime multidirecional.
A Portaria inclui o subitem 18.9.1.1 na NR-18 com a seguinte redação:
“Em todo perímetro da construção de edifícios é obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais.”
A norma passa a exigir compatibilidade técnica entre o sistema instalado, a carga prevista e os riscos existentes na etapa executiva da obra.
A Portaria também inclui critérios específicos para os sistemas de guarda-corpo em andaimes multidirecionais. Segundo a nova redação, o sistema deve possuir:
- travessão superior entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado;
- travessão intermediário localizado 0,50 m abaixo do travessão superior;
- rodapé com altura mínima de 0,15 m rente à superfície.







