Seconci-SP inova no treinamento para trabalho em altura
A NR 35 determina que os funcionários que exerçam trabalho em altura superior a 2 metros precisam de capacitação com certificação que envolva, entre outros itens, a análise de risco e condições impeditivas; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; e noções de primeiros socorros.
Segundo o engenheiro de Segurança do Trabalho da entidade, Paulo Henrique Panadés, a maioria dos cursos disponíveis no mercado para este tipo de atividade não realiza o treinamento prático dos trabalhadores para noções de auto-resgate. E é neste ponto que o Seconci-SP inovou, pois além da parte teórica, todos os funcionários treinados colocam em prática a técnica de auto-resgate.
O supervisor de Segurança do Trabalho da entidade, Uelinton Luiz, salienta que a pessoa que sofre queda e fica pendurada, em suspensão inerte, precisa ser socorrida no máximo em 15 minutos, sob pena de ter comprometimentos cardíacos.
Por este motivo, complementa Panadés, mesmo que a NR 35 estabeleça que as empresas podem contar com equipes de resgate terceirizadas, ou utilizar o serviço público (Bombeiros), é recomendável ter pessoas treinadas para exercer esta função na própria companhia, mitigando possíveis demoras no socorro e os riscos ao trabalhador que sofreu o incidente.
O Seconci-SP possui um local de treinamento que simula diversas situações que os trabalhadores enfrentam no dia a dia das obras. “Os treinamentos práticos são realizados diversas vezes até que o funcionário se sinta preparado para promover o auto-resgate”, ressalta o engenheiro.
Luiz destaca que o Seconci-SP oferece a possibilidade de levar o treinamento até as obras, reproduzindo os ambientes de treino prático que estão disponíveis na Unidade Central da entidade.