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Novas regras para trabalho com escadas

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1.680/2025, aprovou o Anexo III – Escadas de Uso Individual, da Norma Regulamentadora (NR) 35, que dispõe sobre trabalho em altura. O Anexo III havia sido revogado e agora foi restabelecido, dispondo sobre escadas individuais – fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis.


Entre os pontos principais estão:

  • A utilização de escadas deve ser precedida de análise de risco, respeitando critérios de ergonomia e segurança;
  • Escadas fixas verticais só podem ser usadas quando comprovada a inviabilidade técnica de outros meios de acesso;
  • Escadas portáteis devem ser usadas apenas em serviços de pequeno porte;
  • Quando o talabarte for utilizado como elemento de ligação para retenção de quedas, ele deve ser integrado com absorvedor de energia;
  • Foi incluída a definição de Zona Livre de Queda (ZLQ), que é o espaço mínimo que evita choques com a estrutura, obstáculo mais próximo ou com o solo depois de uma queda.

A nova portaria entra em vigor em 90 dias, e alguns itens terão prazo de até um ano para adaptação.

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