O Seconci-SP está preparado para assessorar as empresas a cumprirem as novas obrigações de saúde contidas na Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril e publicada na edição do Diário Oficial da União de 6 de abril.
A nova legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
De acordo com a lei, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
O Seconci-SP dispõe de palestras de médicos, enfermeiros e assistentes sociais, para a conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de cânceres, bem como sobre a importância de atendimento às campanhas de vacinação. Esta entidade também inclui entre suas campanhas temas como Outubro Rosa (prevenção do câncer de mama) e Novembro Azul (prevenção do câncer de próstata), podendo produzir fôlderes informativos para distribuição entre os trabalhadores.
Cumpre ainda lembrar que, de acordo com a nova lei, as empresas deverão informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres tratados na lei, sem prejuízo do salário, segundo os termos do inciso XII do artigo. 473 da CLT, que trata das situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem desconto no salário.
As empresas interessadas nos serviços do Seconci-SP poderão contatar a entidade pelo e-mail relacoesempresariais@seconci-sp.org.br ou tel. (11) 3664-5816.



