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Seconci-SP preconiza ajuste fino entre eSocial e NRs

É necessário um ajuste fino entre algumas Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e as disposições do eSocial. 

Isto foi o que apontou o dr. Giancarlo Rodrigues Brandão, gerente médico Executivo do Seconci-SP, em evento online sobre o tema “eSocial – SST na Construção”, realizado por CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e Sesi, com o apoio especial do Seconci Brasil, em 14 de junho, pelo Youtube. 

O evento teve a mediação de Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP. A abertura foi feita por Fernando Guedes, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC. 

Em sua apresentação, o dr. Brandão exemplificou a necessidade de uma sintonia fina. Pela NR 1, o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de fazer o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), independentemente do risco. Já segundo a NR 7, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) só pode ser elaborado a partir de um PGR. Como o médico e a empresa devem proceder? 

O gerente ainda levantou outros pontos de reflexão, envolvendo questões relacionadas aos empreiteiros das obras, que têm alta rotatividade, e outros aspectos relativos a eventos médicos no âmbito eSocial / NRs. 

Na construção civil 

​Orion Sávio Santos de Oliveira, coordenador-geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, em sua apresentação, mostrou um panorama geral dos eventos de SST no eSocial voltado para a construção civil. 

Segundo Oliveira, o empreiteiro deve informar ao eSocial toda mudança de obra, tanto na alteração contratual (evento S-2206) quanto nas condições ambientais de trabalho (evento S-2240).  

Ele esclareceu que a Instrução Normativa (IN) 128/2022 não exige que se faça uma LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) por canteiro. Os requisitos no LTCAT estão no art. 276 desta IN.  

Oliveira informou que não pode ocorrer a recusa do paciente de colocar no atestado o CID relacionado ao acidente de trabalho, pois este é doença de notificação compulsória (art. 22 da Lei 8.213/1991. 

Ele ainda deu orientações detalhadas sobre as informações a serem enviadas ao e-Social e esclareceu diversas dúvidas dos mais de 220 participantes do evento. 

A live ainda contou com a participação da engenheira Andreia Kaucher Darmstadter, gerente de SST do Seconci-MG, sobre os documentos da empresa para o eSocial e os prazos para seu envio. 

Em sua apresentação, a engenheira informou que foram publicadas em 16 de maio, e retificadas em 17 de maio, alterações no MOS (Manual de Orientação do eSocial) versão S-1.0. Entre elas, alterações relativas à SST. 

Assisto ao evento.

 

 

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