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Registro do SESMT passa a ser obrigatório em nova plataforma

A partir da vigência da nova NR 4 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria 2.318, do Ministério do Trabalho, de 3 de agosto de 2022, as organizações devem registrar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) naquele Ministério, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho .

Será necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento, e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Para os serviços já em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior (http://sesmt.mte.gov.br), será necessário realizar um novo registro por meio do Portal GovBR, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho , em virtude da previsão do art. 4º da Portaria 2.318/2022.

A partir de 2 de janeiro de 2023, os SESMT em funcionamento deverão ser redimensionados, nos termos da nova norma, devendo o registro ser feito na ferramenta. Antes de realizar o procedimento, o usuário deve vincular-se ao CNPJ da respectiva organização, conforme orientações.


A ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br) será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para sesmt@economia.gov.br .

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