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Trabalhador da construção deve se proteger

As construtoras disponibilizam protetores solares nas obras, entretanto o desafio é incentivar os trabalhadores à reaplicá-los a cada duas horas. Eles também devem utilizar roupas que cubram os braços, recomenda Sigefredo Castro Griso, dermatologista do Seconci-SP.

As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pela construção civil no Estado de São Paulo também trazem as seguintes recomendações para enfrentar as ondas de calor nas obras:

  1. a) Fornecimento, cobrança e conscientização do uso de filtro solar;
  2. b) Fornecimento de água potável nos termos das Normas Regulamentadoras que forem aplicáveis, sendo que para o respectivo acesso os empregados devem se deslocar menos de 100 metros na horizontal e 15 metros na vertical;
  3. c) Conscientização dos respectivos empregados sobre a importância da hidratação constante;
  4. d) Fornecimento de proteção para nuca e orelhas, para trabalhadores expostos ao sol;
  5. e) Inclusão destas recomendações e cuidados nos Diálogos Diários de Segurança (DDSs), enfatizando que “bebidas alcoólicas não hidratam, ao contrário, desidratam” e que é necessário o uso adequado de EPIs e de protetor solar;
  6. f) Instalação, se possível, de tendas para descanso e hidratação nas fases iniciais da obra, quando há muita exposição ao sol, na ausência de área sombreadas;
  7. g) Adoção de medidas para evitar superlotação dos vestiários e refeitórios;
  8. h) Instalação de ventilação mecânica ou ventilação natural cruzada, se possível, nos refeitórios;
  9. i) Adequação da ventilação nos vestiários, seguindo as disposições da NR 18;
  10. j) Aplicação, se possível, de tintas claras e reflexivas sobre as estruturas das áreas de vivência;
  11. k) Ajuste dos horários de trabalho, se possível, para evitar exposição ao sol nas horas mais quentes do dia, a critério da empresa, principalmente entre 12h e 13h;
  12. l) Adoção de procedimentos para prevenir o acúmulo de águas paradas nos canteiros de obra, de forma a evitar a proliferação de mosquitos que transmitam dengue, zika e a Chikungunya;
  13. m) Em casos de medidas que necessitem a implantação coletiva, caberá a construtora ou incorporadora coordenarem a implantação nos canteiros de obras.

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