Pesquisar

Conheça as irregularidades na contratação da prestação de serviços 

Irregularidades na contratação de prestadores de serviços nas obras e a necessidade de normatização da segurança na operação de serras de carpintaria foram abordadas na 5ª Reunião Online do CPR-SP (Comitê Permanente Regional de São Paulo) da NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, em 9 de agosto. 

Vasilios Stergiou, auditor fiscal do Trabalho da Gerência Regional de São José dos Campos, da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) no Estado de São Paulo, mostrou em sua apresentação  as formas lícitas de contratação de prestação de serviços na construção civil. 

Ele exemplificou o caso hipotético de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) com dois sócios, que tem trabalhadores terceirizados, sob a orientação de um engenheiro que está abrindo uma PJ (Pessoa Jurídica) e um mestre de obras que tem uma MEI (Microempresa Individual). Os trabalhadores terceirizados são contratados por uma empresa limitada; uma MEI que presta serviços de alvenaria, contratando trabalhadores com carteira assinada mas também um que é MEI; e uma empresa limitada que presta serviços de eletricidade e hidráulica. 

Pela Lei 6019/2017, a prestação de serviços deve ser feita por pessoa jurídica com capacidade econômica para esta prestação. Empresário individual (PJ) e MEI também não são pessoas jurídicas, são pessoas físicas, alertou Stergiou. Já uma sociedade limitada unipessoal pode prestar os serviços. Portanto, no exemplo citado, o engenheiro que ainda não é PJ está irregular. O mestre de obras, idem, por trabalhar como pessoa física. Duas empresas prestadoras de serviços têm mais trabalhadores do que o seu capital permite ou contratou pessoas físicas. 

Portanto, cabem uma série de autuações e a empresa contratante será autuada pela falta de elaboração do projeto das instalações elétricas e por não garantir a segurança nas instalações temporárias. 

Antonio Nascimento, auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRTb/SP), comentou que a orientação do Ministério do Trabalho é responsabilizar tanto a empresa contratante como a contratada por irregularidades constatadas nesta última. Ele lembrou que a contratante principal tem que fazer o PGR mesmo que não tenha empregados, e todas as prestadoras de serviços precisam fazer o inventário dos riscos de suas atividades. 

Reforçando, Roque de Camargo Junior, auditor fiscal do Trabalho e Subcoordenador do Projeto da Construção da Seção de SST da SRTb/SP, destacou que a lei transfere a execução do serviço, não a responsabilidade pela regularidade da obra e a saúde e segurança dos trabalhadores. 

Renata Matsmoto, superintendente da SRTb/SP, afirmou ser importante zelar pela cobrança do contratante principal. Segundo ela, uma vez que a fiscalização não consegue estar em todos os estabelecimentos, a SRTb/SP leva as informações para as representações dos trabalhadores e empregadores ajudarem na sua divulgação e implementação. 

Projeto de serra 

João Carlos Pires Campos, engenheiro de Segurança do Trabalho em Ambientes Educacionais da Gerência de Infraestrutura e Suprimentos – Supervisão de Infraestrutura do Senai-SP, fez uma apresentação sobre o Projeto de Serra de Carpintaria de Canteiro de Obra e do Grupo Técnico da Comissão de Estudos da ABNT CE 004-013-002, visando a elaboração do texto de norma técnica nacional, com base referencial na ISO 19085, partes 1 e 10. 

Para especificar as características da serra e das instalações requeridas para seu funcionamento, o projeto levou em consideração aspectos como atendimento das necessidades da obra, facilidade de transporte e manutenção, custo adequado, robustez e segurança. 

Uma primeira tentativa de fazer o protótipo e elaborar o texto da norma foi feita, mas acabou não acontecendo por conta da pandemia. Agora se tentará avançar com a criação da norma, e em paralelo concretizar o protótipo. 

Ele também mostrou os bloqueios de tomadas e da eletricidade de equipamentos, desenvolvidos pelo Senai e distribuídos aos técnicos de segurança que atuam junto às associadas do SindusCon-SP. 

Nascimento defendeu a necessidade de também se trabalhar a segurança na operação dos demais equipamentos similares, como a maquita e a serra de mármore. 

Redes de proteção 

José Bassili, Gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), coordenou o encontro, junto com Roque de Camargo Junior e Sebastião Ferreira, secretário geral do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp). 

Bassili informou que a Comissão de Estudos que ele coordena na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas concluiu em 8 de agosto a redação do texto de Norma de Segurança de Redes de Proteção – Requisitos e Métodos de Ensaios, que agora seguirá para consulta nacional. 


Bassili, Camargo e Ferreira chamaram a atenção para a importância da imunização para outras doenças, além daquela contra a Covid. Ferreira lembrou que em 6 de agosto o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) comemorou 50 anos de sua criação. 

Nascimento chamou a atenção para as mudanças na NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual e para as revisões das NRs 14 – Trabalho com Fornos – e 35 – Trabalho em Altura que estão em andamento. Ele disse acreditar que a da 35 deve estar aprovada em setembro ou outubro, com o anexo de escadas.

Compartilhe

Relacionados